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Lei nº 9.282 de 13/06/1996

LEI 9282/1996ASSINADA 13.06.1996
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.
Identificação
Norma: LEI-9282-1996-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-06-13;9282
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1º de setembro de 1987.

Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.

Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardados o direito de opção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.282 de 13/06/1996 · O FICO