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Lei nº 9.281 de 04/06/1996

LEI 9281/1996ASSINADA 04.06.1996
Ementa
Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Identificação
Norma: LEI-9281-1996-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-06-04;9281
Inteiro teor
Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.281 de 04/06/1996 · O FICO