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Lei nº 9.273 de 03/05/1996

LEI 9273/1996ASSINADA 03.05.1996
Ementa
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Identificação
Norma: LEI-9273-1996-05-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-03;9273
Inteiro teor
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no País ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de três meses, a contar de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.273 de 03/05/1996 · O FICO