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Lei nº 9.272 de 03/05/1996
LEI 9272/1996ASSINADA 03.05.1996
Ementa
Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Identificação
Norma: LEI-9272-1996-05-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-03;9272
Inteiro teor
Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos: "Art. 30. ..................................................................................... ..................................................................................................... V - cadastro, cartografia e solo das prioridades rurais; ..................................................................................................... XIV - informações sobre doenças e pragas; XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos; XVI - classificação de produtos agropecuários; XVII - inspeção de produtos e insumos; XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária." Art. 2º O inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação "Art. 30. .............................................................................................. .............................................................................................................. VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização; ..................................................................................................................." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Pedro Malan
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.