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Lei nº 9.270 de 17/04/1996

LEI 9270/1996ASSINADA 17.04.1996
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-9270-1996-04-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-04-17;9270
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 659. ...................................................................................
.....................................................................................................

X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.270 de 17/04/1996 · O FICO