Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 927 de 21/11/1949

LEI 927/1949ASSINADA 21.11.1949
Ementa
Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-927-1949-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;927
Inteiro teor
Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio à, Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, a importância de Cr$ 500.000,00 (qunhentos mil cruzeiros), mediante abertura, de crédito especial.

Parágrafo único. O auxílio, a que se refere êste artigo, destina-se, exclusivamente, ao equipamento da Casa de Saúde Governador Bley, de propriedade da citada Associação.

Art. 2º Esta Lei entrará,
em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de novembro de 1949.

NEREU RAMOS.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 927 de 21/11/1949 · O FICO