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Lei nº 927 de 21/11/1949
LEI 927/1949ASSINADA 21.11.1949
Ementa
Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-927-1949-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;927
Inteiro teor
Concede auxílio à Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio à, Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, a importância de Cr$ 500.000,00 (qunhentos mil cruzeiros), mediante abertura, de crédito especial. Parágrafo único. O auxílio, a que se refere êste artigo, destina-se, exclusivamente, ao equipamento da Casa de Saúde Governador Bley, de propriedade da citada Associação. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 21 de novembro de 1949. NEREU RAMOS.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.