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Lei nº 9.260 de 10/01/1996

LEI 9260/1996ASSINADA 10.01.1996
Ementa
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
Identificação
Norma: LEI-9260-1996-01-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-01-10;9260
Inteiro teor
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.

§ 1º A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.

§ 2º Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.

Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.260 de 10/01/1996 · O FICO