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Lei nº 926 de 21/11/1949

LEI 926/1949ASSINADA 21.11.1949
Ementa
Concede auxílio ao Instituto Central do Povo.
Identificação
Norma: LEI-926-1949-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;926
Inteiro teor
Concede auxílio ao Instituto Central do Povo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a título de auxílio, o qual será entregue ao Instituto Central do Povo, em favor da construção de sua nova sede e de seu ginásio, situados no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de novembro de 1949.

NEREU RAMOS

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 926 de 21/11/1949 · O FICO