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Lei nº 9.254 de 03/01/1996
LEI 9254/1996ASSINADA 03.01.1996
Ementa
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.
Identificação
Norma: LEI-9254-1996-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-01-03;9254
Inteiro teor
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário. Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.