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Lei nº 925 de 21/11/1949
LEI 925/1949ASSINADA 21.11.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Sociedade Importadora Suissa Limitada.
Identificação
Norma: LEI-925-1949-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;925
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Sociedade Importadora Suissa Limitada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para duas turbinas marca Echer Wiss, de 350 HP, cada uma; dois alternadores e dois transformadores marca Brown Boveri, importados pela Sociedade Importadora Suissa Limitada, para a Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, destinados ao serviço de iluminação elétrica da mesma cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.