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Lei nº 9.248 de 26/12/1995

LEI 9248/1995ASSINADA 26.12.1995
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.
Identificação
Norma: LEI-9248-1995-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9248
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 32. Ao Juiz de Registros Públicos e Precatórias compete:
...............................................................................................

IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais, em si mesmos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.248 de 26/12/1995 · O FICO