Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 50 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.235 de 22/12/1995

LEI 9235/1995ASSINADA 22.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9235-1995-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9235
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI desta Lei;

II - da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI desta Lei.

Art. 6º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo VII desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.235 de 22/12/1995 · O FICO