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Lei nº 923 de 18/11/1949

LEI 923/1949ASSINADA 18.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-923-1949-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-18;923
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para pagamento de gratificações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 153.868,60 (cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificações eleitorais a Juizes e Escrivães a serviço da Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, correspondentes ao período de 16 de maio a 18 de setembro de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 923 de 18/11/1949 · O FICO