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Lei nº 922 de 17/11/1949
LEI 922/1949ASSINADA 17.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-922-1949-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-17;922
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional. Art. 2º O crédito especial, de que trata esta Lei, uma vez aberto, será registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e colocado no Banco do Brasil S.A., à disposição do Ministro da Agricultura. Art. 3º Esta Lei entrara, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.