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Lei nº 9.212 de 22/12/1995
LEI 9212/1995ASSINADA 22.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9212-1995-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9212
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil e cento e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.