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Lei nº 921 de 16/11/1949
LEI 921/1949ASSINADA 16.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.
Identificação
Norma: LEI-921-1949-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-16;921
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948), a saber: VERBA 1 - PESSOAL Consignação IV - Indenizações S /C 22 - Ajuda de custo 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento Cr$ 07 - 7ª Região .................................................................................. 310,00 S/C 23 - Diárias 05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento 07 - 7ª Região ...................................................................... 5.000,00 Consignação VII - Outras despesas com pessoal S/C 13 - Substituições trabalho 02-Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento 07 - 7ª Região........................................................................... 234.000,00 Total ........................................................................................ 241.310,00 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.