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Lei nº 921 de 16/11/1949

LEI 921/1949ASSINADA 16.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.
Identificação
Norma: LEI-921-1949-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-16;921
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00
(duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das
seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de
dezembro de 1948), a saber:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação IV - Indenizações

S /C 22 - Ajuda de custo

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

Cr$

07 - 7ª Região
..................................................................................
310,00

S/C 23 - Diárias

05 - Justiça do Trabalho.

02 - Tribunais Regionais do Trabalho.

02 - Tribunais Regionais e Juntas
de Conciliação e Julgamento

07 - 7ª
Região ......................................................................
5.000,00

Consignação VII - Outras despesas com
pessoal

S/C 13 - Substituições trabalho
02-Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento

07 - 7ª
Região........................................................................... 234.000,00

Total
........................................................................................ 241.310,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e
61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 921 de 16/11/1949 · O FICO