← Voltar para leis
Lei nº 9.196 de 22/12/1995
LEI 9196/1995ASSINADA 22.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9196-1995-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9196
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados. Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S/A, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.