← Voltar para leis
Lei nº 9.195 de 22/12/1995
LEI 9195/1995ASSINADA 22.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9195-1995-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9195
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.