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Lei nº 919 de 14/11/1949

LEI 919/1949ASSINADA 14.11.1949
Ementa
Concede pensão especial a Leolpodina Bentes Pinheiro.
Identificação
Norma: LEI-919-1949-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-14;919
Inteiro teor
Concede pensão especial a Leolpodina Bentes Pinheiro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Leopoldina Bentes Pinheiro, mãe de Milton Mendonça Rêgo Barras, Guarda referência IV da Estrada de Ferro de Bragança, falecido em conseqüência de acidente no serviço, a pensão especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A despesa com essa pensão, que será devida a partir da vigência desta Lei, correrá à conta da verba orçamentária anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento dos pensionistas do Estado.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Clóvis Pestana.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 919 de 14/11/1949 · O FICO