← Voltar para leis
Lei nº 918 de 14/11/1949
LEI 918/1949ASSINADA 14.11.1949
Ementa
Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo para candidatos aos cursos do Departamento Nacional de Saúde.
Identificação
Norma: LEI-918-1949-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-14;918
Inteiro teor
Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo para candidatos aos cursos do Departamento Nacional de Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poderão ser anualmente concedidas bolsas de estudo, cada uma do valor de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, a pessoas residentes fora do Distrito Federal, de preferência servidores estaduais com exercício nos serviços de saúde, que se queiram matricular nos cursos do Departamento Nacional de Saúde, a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942. Art. 2º O Ministro da Educação e Saúde, observadas as possibilidades orçamentárias e de acôrdo com proposta do Diretor Geral do Departamento de Saúde, expedirá instruções anuais, determinando: a) o número total das bolsas; b) os cursos para que serão concedidas; c) a distribuição delas pelos Estados; d) as obrigações dos candidatos. Art. 3º As passagens de ida e volta dos candidatos estaduais beneficiados correrão por conta do Govêrno Federal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.