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Lei nº 917 de 14/11/1949

LEI 917/1949ASSINADA 14.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de despesas efetuados pela Estrada de Ferro de Goiás
Identificação
Norma: LEI-917-1949-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-14;917
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de despesas efetuados pela Estrada de Ferro de Goiás

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.923.065,90 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado a regularizar a escrita do Tesouro Nacional na parte referente ao título "Diversos Responsáveis", em nome do Major Antonio Carlos Zamith, ex-Diretor da Estrada de Ferro de Goiás, por despesas efetuadas, no exercício de 1945, além das dotações orçamentárias atribuídas àquela entidade.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 149; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 917 de 14/11/1949 · O FICO