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Lei nº 9.164 de 19/12/1995
LEI 9164/1995ASSINADA 19.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica
Identificação
Norma: LEI-9164-1995-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-19;9164
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei; II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e III - do ingresso de operação de crédito interna. Art. 3º Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.