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Lei nº 9.163 de 15/12/1995
LEI 9163/1995ASSINADA 15.12.1995
Ementa
Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9163-1995-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-15;9163
Inteiro teor
Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.ELETROBRÁS, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., para efeito de implementação da desestatização desta última. Art. 2º O capital social da nova sociedade será integralizado, substancialmente, com os bens, créditos e outros direitos integrantes do patrimônio da sociedade cindida, titulados junto à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., observando-se, a respeito, o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 3º A sociedade resultante da cisão terá por objeto social principal a participação no capital social da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e de outras sociedades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raimundo Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.