Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 50 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.160 de 14/12/1995

LEI 9160/1995ASSINADA 14.12.1995
Ementa
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Identificação
Norma: LEI-9160-1995-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-14;9160
Inteiro teor
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.160 de 14/12/1995 · O FICO