Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 916 de 14/11/1949

LEI 916/1949ASSINADA 14.11.1949
Ementa
Dispõe sobre prefêrencia em promoção ou melhoria para servidores públicos que tenham tomado parte em operações de guerra.
Identificação
Norma: LEI-916-1949-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-14;916
Inteiro teor
Dispõe sobre prefêrencia em promoção ou melhoria para servidores públicos que tenham tomado parte em operações de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os funcionários ou extranumerários, que, como convocados ou voluntários, tenham tomado parte em operações de guerra, integrados na Fôrça Expedicionária Brasileira, ou na Fôrça Aérea Brasileira, vigente esta Lei, terão assegurada, em igualdade de condições, de merecimento ou de antiguidade, na classe ou função, preferência para a primeira promoção ou melhoria a que concorrerem.

Parágrafo único. Igual benefício é concedido aos que prestaram serviços nas guarnições de navios de guerra, ou mercantes, que se hajam empenhado em operações bélicas ou de transporte nas zonas conflagradas.

Art. 2º A prova de que o funcionário ou extranumerário tomou parte efetiva em operações de guerra será fornecida pela repartição competente dos Ministérios militares.

Art. 3º São aplicáveis as disposições desta Lei aos servidores das autarquias, das entidades paraestatais e das sociedades de economia mista.

Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira

Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani Honório

Monteiro Armando

Armando
Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 916 de 14/11/1949 · O FICO