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Lei nº 915 de 13/11/1949
LEI 915/1949ASSINADA 13.11.1949
Ementa
Considera de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió.
Identificação
Norma: LEI-915-1949-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-13;915
Inteiro teor
Considera de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerado de utilidade pública o Secretariado de Assistência Social, da Juventude Masculina Católica, da Arquidiocese de Maceió. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.