← Voltar para leis
Lei nº 9.142 de 07/12/1995
LEI 9142/1995ASSINADA 07.12.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.
Identificação
Norma: LEI-9142-1995-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-07;9142
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.