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Lei nº 914 de 13/11/1949
LEI 914/1949ASSINADA 13.11.1949
Ementa
Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.
Identificação
Norma: LEI-914-1949-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-13;914
Inteiro teor
Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fará o Poder Executivo pelo Departamento de Imprensa Nacional a publicação em volumes, para ser divulgada amplamente, das introduções aos Relatórios de Joaquim Murtinho, Ministro da Fazenda, juntamente com outros escritos do mesmo estadista relativos a finanças, em comemoração da data centenária do seu nascimento, transcorrida a 7 de dezembro de 1948. Art. 2º Fará também o Poder Executivo, mediante concurso, esculpir um busto de Joaquim Murtinho para ser colocado no saguão principal do Ministério da Fazenda. Art. 3º Para execução do disposto nos artigos precedentes, abrirá o Poder Executivo dois créditos especiais, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Ministério da Fazenda, respectivamente, de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.