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Lei nº 9.125 de 07/11/1995
LEI 9125/1995ASSINADA 07.11.1995
Ementa
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Identificação
Norma: LEI-9125-1995-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-11-07;9125
Inteiro teor
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o tricentenário de sua morte. Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura estabelecer e coordenar a programação nacional do "Ano Zumbi dos Palmares". Art. 2º É declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995. Art. 3º É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a emitir selo em homenagem ao tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. LUIS EDUARDO Francisco Weffort
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.