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Lei nº 912 de 10/11/1949
LEI 912/1949ASSINADA 10.11.1949
Ementa
Autoriza o registro do contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Industrial Construtora Ltda., para construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-912-1949-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-10;912
Inteiro teor
Autoriza o registro do contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Industrial Construtora Ltda., para construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato, com respectivo têrmo aditivo, celebrado a 30 de julho de 1948, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Industrial Construtora Limitada, para início das obras de construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Para a execução do contrato, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Parágrafo único. É suprimida do Orçamento Geral da República para o exercício de 1949 a dotação constante da Verba 4, Consignação II - Obras isoladas, Subconsignação 04, letra g, do Ministério da Educação e Saúde. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.