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Lei nº 9.115 de 23/10/1995

LEI 9115/1995ASSINADA 23.10.1995
Ementa
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
Identificação
Norma: LEI-9115-1995-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-10-23;9115
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c)
da Reserva de Contingência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.115 de 23/10/1995 · O FICO