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Lei nº 91 de 12/09/1947

LEI 91/1947ASSINADA 12.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00, para pagamento a D. Olga Salina Lacorte.
Identificação
Norma: LEI-91-1947-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-12;91
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00, para pagamento a D. Olga Salina Lacorte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00 (onze mil e setenta e oito cruzeiros), para pagamento a D. Olga Salina Lacorte professor referência VIII, da Escola de Enfermeiras Ana Néri, como indenização das despesas que realizou nos Estados Unidos da América do Norte, com viagens e matrículas em Universidades daquele país.

Art.
2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência, e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 91 de 12/09/1947 · O FICO