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Lei nº 91 de 30/10/1835

LEI 91/1835ASSINADA 30.10.1835
Ementa
DECLARA QUE A SENHORA D. MARIA SEGUNDA, RAINHA DE PORTUGAL, EM PERMITIDO O DIREITO Á SUCESSÃO DA CORÔA DO IMPÉRIO DO BRASIL, E MANDA RECONHECER SUCESSORA Á MESMA COROA A SENHORA PRINCESA D. JANUÁRIA.
Identificação
Norma: LEI-91-1835-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1835-10-30;91
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 91 de 30/10/1835 · O FICO