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Lei nº 9.095 de 15/09/1995

LEI 9095/1995ASSINADA 15.09.1995
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9095-1995-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-15;9095
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.

Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente Penitenciário da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, para o qual se exigirá, além de outros requisitos, a apresentação de certificado de conclusão de 2º grau de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.095 de 15/09/1995 · O FICO