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Lei nº 908 de 03/11/1949
LEI 908/1949ASSINADA 03.11.1949
Ementa
Cria o posto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.
Identificação
Norma: LEI-908-1949-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-03;908
Inteiro teor
Cria o posto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o pôsto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval. Parágrafo único. O efetivo dêsse pôsto é fixado em um Vice-Almirante, Fuzileiro Naval. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.