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Lei nº 9.078 de 11/07/1995

LEI 9078/1995ASSINADA 11.07.1995
Ementa
Introduz modificação no Plano Nacional de Viação, incluindo o trecho rodoviário que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9078-1995-07-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-07-11;9078
Inteiro teor
Introduz modificação no Plano Nacional de Viação, incluindo o trecho rodoviário que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Sistema Rodoviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a incluir o prolongamento da Rodovia BR-282, a partir de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, até a ponte sobre o Rio Peperiguaçu, na divisa com a Argentina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.078 de 11/07/1995 · O FICO