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Lei nº 907 de 31/10/1949

LEI 907/1949ASSINADA 31.10.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para volumes destinados ao Convento N. S. da Piedade dos Capuchinhos da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-907-1949-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-31;907
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para volumes destinados ao Convento N. S. da Piedade dos Capuchinhos da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de previdência social, para dois órgãos, sete imagens, duas estátuas, paramentos religiosos, pertences de tipografia e uma máquina de passar filmes, que chegaram embarcados no vapor nacional "Raul Soares", destinados ao Convento N. S. da Piedade dos Capuchinhos da Bahia.

Parágrafo único. É assegurada à Comunidade dos Frades Menores da Custódia da Bahia, Convento da Piedade, o direito de restituição das importâncias que porventura houver pago, na Alfândega de Salvador, para efeito do desempenho das mercadorias acima referidas.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 907 de 31/10/1949 · O FICO