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Lei nº 9.062 de 14/06/1995

LEI 9062/1995ASSINADA 14.06.1995
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9062-1995-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-06-14;9062
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995
174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.062 de 14/06/1995 · O FICO