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Lei nº 906 de 30/10/1949

LEI 906/1949ASSINADA 30.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de Crédito suplementar para atender a despesas no corrente ano, e de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-906-1949-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-30;906
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de Crédito suplementar para atender a despesas no corrente ano, e de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao
Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$.... 142.600.00 (cento e quarenta
e dois mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço das Verbas 1 Pessoal. 2 -
Material e 3 - Serviços e Encargos do Anexo 25 - Poder Judiciário da, Lei nº
537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União
para o exercício de 1949, como se segue:

VERBA 1 - Pessoal

Consignação I - Pessoal Permanente

Cr$

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente:

04 - Justiça
Eleitoral

02
- Tribunais Regionais Eleitorais

09 - Mato
Grosso.......................................................................
57.600,00

Consignação III - Vantagens

Cr$

Subconsignação 14 - Gratificação de representação

04 - Justiça
Eleitoral

02
- Tribunais Regionais Eleitorais

09 - Mato
Grosso.........................................................................
40.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

Cr$

Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóvel;
fôros seguro de bens móveis e imóveis.

04 - Justiça
Eleitoral

02
- Tribunais Regionais Eleitorais

09
- Mato
Grosso................................................................................. 30.000,00

Subconsignação 41 - Passagem, transporte de pessoal e de
suas bagagens

04 - Justiça
Eleitoral.

02
- Tribunais Regionais Eleitorais

09
- Mato
Grosso..................................................................................
5.000,00

VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

Cr$

Subconsignação 41 - Salário família

04 - Justiça
Eleitoral

02 - Tribunais
Regionais Eleitorais

09 - Mato Grosso
................................................................
10.000,00
Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos especiais de:

a) Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes, escrivães e auxiliares da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, em 1949;

b) Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) para atender a pagamento de gratificação a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 1947; e

c) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender, no corrente ano de 1949 ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários a funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por ocasião das eleições municipais e distritais na circunscrição eleitoral do referido Estado.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1949; 128 da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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