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Lei nº 906 de 30/10/1949
LEI 906/1949ASSINADA 30.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de Crédito suplementar para atender a despesas no corrente ano, e de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-906-1949-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-30;906
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de Crédito suplementar para atender a despesas no corrente ano, e de crédito especial para pagamento de gratificação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$.... 142.600.00 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço das Verbas 1 Pessoal. 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos do Anexo 25 - Poder Judiciário da, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício de 1949, como se segue: VERBA 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ Subconsignação 01 - Pessoal Permanente: 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 09 - Mato Grosso....................................................................... 57.600,00 Consignação III - Vantagens Cr$ Subconsignação 14 - Gratificação de representação 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 09 - Mato Grosso......................................................................... 40.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação III - Diversas Despesas Cr$ Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóvel; fôros seguro de bens móveis e imóveis. 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 09 - Mato Grosso................................................................................. 30.000,00 Subconsignação 41 - Passagem, transporte de pessoal e de suas bagagens 04 - Justiça Eleitoral. 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 09 - Mato Grosso.................................................................................. 5.000,00 VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Cr$ Subconsignação 41 - Salário família 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 09 - Mato Grosso ................................................................ 10.000,00 Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos especiais de: a) Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes, escrivães e auxiliares da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, em 1949; b) Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) para atender a pagamento de gratificação a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 1947; e c) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender, no corrente ano de 1949 ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários a funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por ocasião das eleições municipais e distritais na circunscrição eleitoral do referido Estado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1949; 128 da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.