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Lei nº 906 de 10/08/1857
LEI 906/1857ASSINADA 10.08.1857
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO A DEPOSITAR NO BANCO DO BRASIL E SUAS CAIXAS FILIAIS AS SOMAS DISPONIVEIS QUE TIVER NO TESOURO E TESOURARIAS DE FAZENDA.
Identificação
Norma: LEI-906-1857-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1857-08-10;906
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.