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Lei nº 9.058 de 13/06/1995

LEI 9058/1995ASSINADA 13.06.1995
Ementa
Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9058-1995-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-06-13;9058
Inteiro teor
Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Valda Lisboa Gomes da Silva, filha de Delmas Lisboa, mãe das menores Valdineli Lisboa Gomes da Silva e Edineli Lisboa Gomes da Silva, que faleceram em conseqüência de acidente fluvial ocorrido no dia 30 de abril de 1983, com a lancha Comandante Balduíno, pertencente à 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa do Exército Brasileiro (1º/6º GACOS), Pensão Especial, mensal, equivalente a R$ 647,90 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.058 de 13/06/1995 · O FICO