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Lei nº 9.054 de 29/05/1995
LEI 9054/1995ASSINADA 29.05.1995
Ementa
Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-9054-1995-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-29;9054
Inteiro teor
Altera a redação dos arts 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende: ................................................................................................ VII - (Vetado) ................................................................................................ Art. 14. O Estado-Maior compreende: .................................................................................................. III - ............................................................................................ ................................................................................................... d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística; ................................................................................................ f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.