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Lei nº 9.053 de 25/05/1995

LEI 9053/1995ASSINADA 25.05.1995
Ementa
Altera a redação do art. 50, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os regisitros públicos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9053-1995-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-25;9053
Inteiro teor
Altera a redação do art. 50, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os regisitros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."
Art. 2º É acrescentado ao art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerando-se os demais:

"Art. 50. ..................................................................................

§ 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52. ..........................................................................................."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.053 de 25/05/1995 · O FICO