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Lei nº 905 de 29/10/1949

LEI 905/1949ASSINADA 29.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-905-1949-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-29;905
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.334.100,50 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e cem cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender à despesa (Serviços e cargos) com o pagamento das contribuições devidas pelo antigo Serviço Federal de Aguas e Esgostos, como empregador, no período de 1938 a 1941, à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 905 de 29/10/1949 · O FICO