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Lei nº 9.046 de 18/05/1995
LEI 9046/1995ASSINADA 18.05.1995
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Identificação
Norma: LEI-9046-1995-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-18;9046
Inteiro teor
Acrescenta parágrafos ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: "§ 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.