← Voltar para leis
Lei nº 9.044 de 17/05/1995
LEI 9044/1995ASSINADA 17.05.1995
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-9044-1995-05-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-17;9044
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a proceder à doação, segundo o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, à Prefeitura Municipal de Iaçu, da área de 243,8610ha (duzentos e quarenta e três hectares, oitenta e seis ares e dez centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e Roncador, Gleba Subsetor 01001, limitando-se ao Norte com o Rio Paraguassu e perímetro urbano de Iaçu, ao Sul com os lotes 76, 93, 84, 52, 51 e 27; ao Leste com o perímetro urbano de Iaçu, lote 75 e Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01, com 8.573,20m (oito mil, quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros) de perímetro, no Município de Iaçu, Estado da Bahia. Art. 2º Destina-se a área a expansão urbana do município. Art. 3º A doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.