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Lei nº 9.040 de 09/05/1995

LEI 9040/1995ASSINADA 09.05.1995
Ementa
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-9040-1995-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-09;9040
Inteiro teor
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ....................................................................................

I - ................................................................................................

II - ...............................................................................................
....................................................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.040 de 09/05/1995 · O FICO