Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 904 de 29/10/1949

LEI 904/1949ASSINADA 29.10.1949
Ementa
Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.
Identificação
Norma: LEI-904-1949-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-29;904
Inteiro teor
Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa, de Misericórdia de Maceió, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção do seu hospital.

Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde exigirá da Comissão Executiva do Núcleo de Combate ao Câncer a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas previstas nesta Lei.

Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 904 de 29/10/1949 · O FICO