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Lei nº 9.038 de 09/05/1995
LEI 9038/1995ASSINADA 09.05.1995
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-9038-1995-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-09;9038
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal , situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo do Potengi (RN), em 26 de outubro de 1955. Art. 2º O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.