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Lei nº 9.037 de 05/05/1995

LEI 9037/1995ASSINADA 05.05.1995
Ementa
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9037-1995-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1995-05-05;9037
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Santana do Livramento , Caxias do Sul, Bagé, Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul), Maringá, Umuarama e Guarapuava (Paraná).

Art. 2º São criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.037 de 05/05/1995 · O FICO